Indicação nº 170 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

170

Data de Apresentação

27/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan a
    concessão do rateio integral das sobras dos
    recursos do FUNDEB - Fundo de
    Manutenção e Desenvolvimento da
    Educação Básica e de Valorização dos
    Profissionais da Educação, referentes ao
    exercício financeiro de 2025, destinando a
    totalidade do saldo disponível aos
    profissionais da educação que fazem jus ao
    beneficio, não se limitando ao pagamento de
    um "décimo quarto salário", mas garantindo a
    distribuição de 100% da sobra, conforme
    estabelece a legislação vigente..

    Indexação

    "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan a
    concessão do rateio integral das sobras dos
    recursos do FUNDEB - Fundo de
    Manutenção e Desenvolvimento da
    Educação Básica e de Valorização dos
    Profissionais da Educação, referentes ao
    exercício financeiro de 2025, destinando a
    totalidade do saldo disponível aos
    profissionais da educação que fazem jus ao
    beneficio, não se limitando ao pagamento de
    um "décimo quarto salário", mas garantindo a
    distribuição de 100% da sobra, conforme
    estabelece a legislação vigente..

    Observação

    "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan a
    concessão do rateio integral das sobras dos
    recursos do FUNDEB - Fundo de
    Manutenção e Desenvolvimento da
    Educação Básica e de Valorização dos
    Profissionais da Educação, referentes ao
    exercício financeiro de 2025, destinando a
    totalidade do saldo disponível aos
    profissionais da educação que fazem jus ao
    beneficio, não se limitando ao pagamento de
    um "décimo quarto salário", mas garantindo a
    distribuição de 100% da sobra, conforme
    estabelece a legislação vigente..